Termos e Condições
Última atualização: 9/25/2026
Estes Termos e Condições do Blue Marble Group (este “ Contrato ”) são celebrados entre a Blue Marble Group, Inc., que opera sob o nome fantasia de Blue Marble Geographics, uma empresa do Maine com escritórios localizados em 22 Carriage Lane, Hallowell, ME 04347, e suas Afiliadas (coletivamente, “ BMG ”) e a parte que concordou em se vincular a este Contrato (“ Cliente ”, “ você ” ou “ seu ”). A BMG e o Cliente podem ser referidos coletivamente neste documento como as “ Partes ” ou individualmente como uma “ Parte ”.
Ao clicar para aceitar ou concordar com este Contrato quando esta opção estiver disponível, você aceita e concorda em ficar vinculado e cumprir os termos deste Contrato e nossa Política de Privacidade (encontrada em https://www.bluemarblegeo.com/privacy-policy/ e doravante denominada “Política de Privacidade”), que é incorporada a este documento por referência, a partir da data em que você clicar em aceitar (a “Data de Vigência”) . Você declara ainda que tem autoridade para celebrar este Contrato e ficar vinculado a ele. Caso não deseje ficar vinculado a este Contrato, nem você nem seus Usuários Autorizados poderão usar o Software ou os Serviços SaaS.
- DefiniçõesAs seguintes definições aplicam-se a este Acordo:
- "Lei Aplicável"Significa, com relação a qualquer Parte, qualquer estatuto, lei, portaria, regra, interpretação administrativa, regulamento, ordem, mandado, liminar, diretiva, sentença, decreto ou outra exigência de qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão internacional, federal, estadual ou local, ou outra autoridade ou órgão governamental ou regulatório, nacional ou estrangeiro, aplicável a essa Parte ou a quaisquer de suas propriedades, ativos ou operações comerciais."
- "Usuário autorizado““Servidor” significa um funcionário ou contratado do Cliente ou de uma Afiliada do Cliente, ou um consultor, parceiro de implementação, provedor de serviços gerenciados ou outro provedor de serviços terceirizado que atue em nome do Cliente, em cada caso a quem o Cliente autoriza a acessar e usar os Serviços SaaS, o Software e/ou a Documentação de acordo com a licença do Cliente aqui estabelecida.
- "Documentação"Manuais do usuário", guias e manuais da BMG relacionados ao software e aos serviços SaaS fornecidos pela BMG ao cliente., incluindo a documentação em https://www.bluemarblegeo.com/knowledgebase/global-mapper/GlobalMapper.htm e https://www.bluemarblegeo.com/knowledgebase/calculator/Home.htmou quaisquer sites sucessores, conforme atualizados periodicamente a critério exclusivo da BMG. A BMG poderá atualizar a Documentação para refletir alterações no Software, nos Serviços SaaS ou nas políticas da BMG, mediante aviso prévio razoável ao Cliente, desde que nenhuma atualização diminua substancialmente a funcionalidade principal do Software ou dos Serviços SaaS durante o Prazo ou Período de Assinatura aplicável.
- "Serviços de manutençãoouEM“Significa, na medida em que você adquiriu o Software, quaisquer serviços de manutenção e suporte fornecidos pela BMG ao Cliente, conforme expressamente descrito em um Formulário de Pedido, que consistirão exclusivamente no seguinte com relação à versão licenciada do Software para a qual os serviços de manutenção e suporte foram adquiridos: (i) patches de segurança incluindo versões que abordam vulnerabilidades de segurança identificadas no Software; (ii) correções de bugs incluindo correções de defeitos ou erros no Software que o impeçam de funcionar de forma substancial de acordo com a Documentação; (iii) melhorias de recursos existentes incluindo melhorias ou refinamentos de recursos e funcionalidades já presentes na versão licenciada do Software do Cliente; e (iv) suporte padrão Os serviços incluem acesso à equipe de suporte técnico da BMG para assistência na instalação, configuração e uso do Software, de acordo com a Documentação aplicável. Para evitar dúvidas, os Serviços de Manutenção não incluem desenvolvimento personalizado, serviços profissionais, treinamento formal ou acesso a novos recursos, módulos ou funcionalidades introduzidos em uma nova versão ou edição do Software disponibilizada por meio de uma assinatura separada ou oferta de SaaS, a menos que adquiridos separadamente em um Formulário de Pedido. Salvo disposição expressa em um Formulário de Pedido, nenhum Serviço de Manutenção será fornecido ao Cliente. Os Serviços de Manutenção não se aplicam à compra de Serviços de SaaS.
- "Formulário de Pedido“Contrato” significa um formulário de pedido, orçamento, declaração de trabalho ou documento de pedido similar pelo qual o Cliente solicita o Software, os Serviços SaaS e/ou os Serviços de Manutenção, emitido pela BMG e aceito por escrito e assinado pelo Cliente, ou as páginas do site da BMG que descrevem o Software, os Serviços SaaS e/ou os Serviços de Manutenção selecionados pelo Cliente para compra e que estão sujeitos aos termos deste Contrato.
- "Software“Significa o(s) produto(s) de software instalado(s) localmente, descrito(s) em um Formulário de Pedido, em formato de código objeto, incluindo quaisquer Atualizações fornecidas ao Cliente de acordo com este Contrato.”
- "Produtos de terceiros"Produtos de terceiros" significa quaisquer produtos de terceiros fornecidos com ou incorporados aos Serviços SaaS ou ao Software, incluindo qualquer software de código aberto.
- " Atualizações“Atualizações” significa quaisquer atualizações, correções de bugs, patches ou outras correções de erros do Software que a BMG disponibiliza a todos os licenciados do Software que possuem uma assinatura ativa dos Serviços de Manutenção. Para evitar dúvidas, “Atualizações” não inclui novas versões, edições ou releases do Software que a BMG disponibiliza como um produto, assinatura ou oferta SaaS separada, mesmo que tais releases contenham novos recursos ou funcionalidades expandidas.
- "Dados de Uso“Dados de Uso” significa telemetria, diagnóstico, licença, análise, uso, informações comportamentais, técnicas, operacionais, estatísticas e outras informações relacionadas ao acesso ou uso dos Serviços SaaS ou Software pelo Cliente e seus Usuários Autorizados, incluindo dados de ativação e autorização, informações sobre dispositivos e ambiente, uso de recursos e funções, frequência de uso, métricas de desempenho, relatórios de falhas, registros de erros, endereços IP, dados de localização geográfica gerados por meio de recursos de rastreamento de localização dos Serviços SaaS, padrões de acesso e dados semelhantes. Os Dados de Uso também incluem insights, análises e informações estatísticas geradas ou derivadas do acesso ou uso dos Serviços SaaS ou Software pelo Cliente e seus Usuários Autorizados. Os Dados de Uso são projetados para não incluir Dados do Cliente e, na medida em que forem derivados de Dados do Cliente, serão agregados, anonimizados ou processados de forma que não identifiquem o Cliente, qualquer indivíduo ou quaisquer Dados do Cliente.
- Concessão de licenças.
- Licença de Software PerpétuaNa medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença perpétua para o Software, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, a seguinte licença é concedida por meio deste instrumento:
- Concessão de Licença de Software Perpétua. Sujeito e condicionado ao pagamento das Taxas pelo Cliente e ao cumprimento de todos os demais termos e condições deste Contrato, a BMG concede ao Cliente uma licença perpétua, não exclusiva, não sublicenciável e intransferível (exceto em conformidade com Seção 12 (g)A licença concede ao Cliente o direito de: (i) usar o Software exclusivamente para fins comerciais internos, até o número de Usuários Autorizados estabelecido no Formulário de Pedido; e (ii) usar e fazer um número razoável de cópias da Documentação exclusivamente para fins comerciais internos, em conexão com o uso do Software pelo Cliente. O número total de Usuários Autorizados não excederá o número estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, exceto se expressamente acordado por escrito entre as Partes e sujeito a qualquer ajuste apropriado das Taxas pagáveis nos termos deste instrumento.
- Licença de Software TemporáriaNa medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença por prazo determinado para o Software, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, a seguinte licença é concedida por meio deste instrumento:
- Concessão de Licença de Software por Prazo Determinado. Sujeito ao pagamento das Taxas pelo Cliente e ao cumprimento de todos os demais termos e condições deste Contrato, a BMG concede ao Cliente, durante o Prazo Determinado, uma licença não exclusiva, não sublicenciável e intransferível (exceto em conformidade com Seção 12 (g)) licença para: (i) usar o Software exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente até o número de Usuários Autorizados estabelecido em um Formulário de Pedido; e (ii) usar e fazer um número razoável de cópias da Documentação exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente em conexão com o uso do Software pelo Cliente. O número total de Usuários Autorizados não excederá o número estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, exceto se expressamente acordado por escrito entre as Partes e sujeito a qualquer ajuste apropriado das Taxas pagáveis nos termos deste instrumento..
- Licença de Serviços SaaSNa medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença para os Serviços SaaS, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, a seguinte licença é concedida por meio deste instrumento:
- Licença de Serviços SaaS. Sujeito ao pagamento das Taxas pelo Cliente e ao cumprimento de todos os demais termos e condições deste Contrato, a BMG concede ao Cliente uma licença não exclusiva, não sublicenciável e intransferível (exceto em conformidade com Seção 12 (g)O Cliente terá o direito de acessar e usar os Serviços SaaS durante o Período de Assinatura, exclusivamente para uso por Usuários Autorizados, de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos. Tal uso se limita ao uso interno do Cliente. A BMG fornecerá ao Cliente as senhas e os links ou conexões de rede necessários para permitir o acesso aos Serviços SaaS. O número total de Usuários Autorizados não excederá o número estipulado no Formulário de Pedido aplicável, exceto se expressamente acordado por escrito entre as Partes e sujeito a qualquer ajuste apropriado das Taxas pagáveis nos termos deste instrumento.
- Licença de Documentação. Sujeito aos termos e condições contidos neste Contrato, a BMG concede ao Cliente uma licença não exclusiva, não sublicenciável e não transferível (exceto em conformidade com Seção 12 (g)) licença para usar a Documentação aplicável à compra do Cliente, conforme estabelecido no Formulário de Pedido, durante o Prazo ou Prazo de Assinatura aplicável, exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente, em conexão com o uso do Software ou dos Serviços SaaS.
- Restrições de Uso. O Cliente não poderá utilizar os Serviços SaaS, o Software ou a Documentação para quaisquer fins que excedam o escopo da licença aplicável e dos direitos concedidos neste Contrato. O Cliente não poderá, em momento algum, direta ou indiretamente, e não poderá permitir que quaisquer Usuários Autorizados: (i) copiem, modifiquem ou criem obras derivadas dos Serviços SaaS, do Software ou da Documentação, no todo ou em parte; (ii) aluguem, arrendem, emprestem, vendam, licenciem, sublicenciem, cedam, distribuam, publiquem, transfiram ou disponibilizem de qualquer outra forma os Serviços SaaS, o Software ou a Documentação; (iii) realizem engenharia reversa, desmontem, descompilem, decodifiquem, adaptem ou tentem de qualquer outra forma obter acesso a qualquer componente de software ou código-fonte dos Serviços SaaS ou do Software, no todo ou em parte; (iv) removam quaisquer avisos de propriedade dos Serviços SaaS, do Software ou da Documentação; (v) usar os Serviços SaaS, o Software ou a Documentação de qualquer maneira ou para qualquer finalidade que infrinja, se aproprie indevidamente ou viole de qualquer outra forma qualquer direito de propriedade intelectual ou outro direito de qualquer pessoa, ou que viole qualquer Lei Aplicável; (vi) usar os Serviços SaaS, o Software ou a Documentação, ou qualquer parte ou componente dos mesmos, para construir um produto ou serviço concorrente, ou para qualquer finalidade não especificamente permitida neste Contrato; (vii) introduzir, publicar ou carregar nos Serviços SaaS ou no Software qualquer Código Malicioso; (viii) usar os Serviços SaaS ou o Software em conexão com serviços de terceirização, compartilhamento de tempo, provedor de serviços ou atividade semelhante em que o Cliente ou seus Usuários Autorizados operem os Serviços SaaS ou o Software em benefício de terceiros (excluindo o uso permitido pela Seção 3(c)); (ix) realizar testes de desempenho ou divulgar publicamente testes de desempenho do Software ou dos Serviços SaaS sem o consentimento prévio por escrito da BMG; ou (x) burlar quaisquer processos, procedimentos ou tecnologias que a BMG tenha implementado para proteger os Serviços SaaS ou o Software.
- Suspensão. Na medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença para os Serviços SaaS, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, e não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, a BMG poderá suspender temporariamente o acesso do Cliente e de qualquer Usuário Autorizado a qualquer parte ou à totalidade dos Serviços SaaS se: (i) a BMG determinar razoavelmente que (A) existe uma ameaça ou ataque a qualquer Propriedade Intelectual da BMG; (B) o uso da Propriedade Intelectual da BMG pelo Cliente ou por qualquer Usuário Autorizado interrompe ou representa um risco de segurança para a Propriedade Intelectual da BMG ou para qualquer outro cliente ou fornecedor da BMG; (C) o Cliente, ou qualquer Usuário Autorizado, está usando a Propriedade Intelectual da BMG para atividades fraudulentas ou ilegais; (D) sujeito à legislação aplicável, o Cliente tenha cessado suas atividades comerciais normais, tenha feito uma cessão em benefício de credores ou alienação similar de seus ativos, ou tenha se tornado sujeito a qualquer processo de falência, reorganização, liquidação, dissolução ou procedimento similar; ou (E) o fornecimento dos Serviços SaaS pela BMG ao Cliente ou a qualquer Usuário Autorizado seja proibido pela legislação aplicável; ou (ii) qualquer fornecedor da BMG tenha suspendido ou encerrado o acesso ou uso da BMG a quaisquer serviços ou produtos de terceiros necessários para permitir que o Cliente acesse os Serviços SaaS (qualquer suspensão descrita na subcláusula (i) ou (ii), uma “Suspensão de ServiçoA BMG envidará esforços comercialmente razoáveis para notificar o Cliente por escrito sobre qualquer Suspensão de Serviço e para fornecer atualizações sobre a retomada do acesso aos Serviços SaaS após qualquer Suspensão de Serviço. A BMG envidará esforços comercialmente razoáveis para retomar o acesso aos Serviços SaaS o mais brevemente possível após a resolução do evento que deu origem à Suspensão de Serviço. A BMG não será responsável por quaisquer danos, responsabilidades, perdas (incluindo qualquer perda de dados ou lucros) ou quaisquer outras consequências que o Cliente ou qualquer Usuário Autorizado possa sofrer em decorrência de uma Suspensão de Serviço.
- Suspensão da Licença de Software. Na medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença por prazo determinado ou perpétua para o Software, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, e não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, a BMG poderá suspender ou desativar as chaves de licença, credenciais de ativação ou acesso aos Serviços de Manutenção do Cliente se: (i) o Cliente violar qualquer termo material deste Contrato, incluindo a Seção 2(e) (Restrições de Uso) ou a Seção 4 (Contas de Usuário Nomeadas e Administração), e tal violação permanecer sem solução por dez (10) dias após notificação por escrito da BMG; (ii) o Cliente não pagar quaisquer Taxas no vencimento e tal inadimplência permanecer sem solução por dez (10) dias após notificação por escrito da BMG; ou (iii) a BMG determinar, de forma razoável, que o uso do Software pelo Cliente representa um risco de segurança para a BMG ou terceiros, ou está sendo usado para atividades fraudulentas ou ilegais. A BMG deverá notificar o Cliente por escrito sobre qualquer suspensão e os respectivos motivos. A BMG restaurará as chaves de licença, as credenciais de ativação ou o acesso aos Serviços de Manutenção do Cliente imediatamente após a resolução do evento que causou a suspensão.
- Responsabilidades do cliente.
- GeralO Cliente é responsável por todos os usos dos Serviços SaaS, Software e Documentação resultantes do acesso fornecido pelo Cliente, direta ou indiretamente, independentemente de tal acesso ou uso ser permitido por este Contrato ou não. Sem prejuízo da generalidade do disposto anteriormente, o Cliente é responsável por todos os atos e omissões dos Usuários Autorizados, e qualquer ato ou omissão de um Usuário Autorizado que constituiria uma violação deste Contrato se praticado pelo Cliente será considerado uma violação deste Contrato por parte do Cliente.
- Produtos de terceirosA BMG poderá, ocasionalmente, disponibilizar Produtos de Terceiros ao Cliente. Para os fins deste Contrato, tais Produtos de Terceiros poderão estar sujeitos aos seus próprios termos e condições e às disposições aplicáveis. Caso o Cliente não concorde em cumprir os termos aplicáveis a quaisquer Produtos de Terceiros, não deverá instalá-los ou utilizá-los. O Software também poderá conter determinados softwares de código aberto. Na medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença para o Software, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, o Cliente compreende e reconhece que tal software de código aberto não lhe é licenciado de acordo com as disposições deste Contrato e que este Contrato não poderá ser interpretado como concessão de qualquer direito e/ou licença nesse sentido. O Cliente terá apenas os direitos e/ou licenças, se houver, para usar o software de código aberto conforme estabelecido nas licenças mencionadas no Formulário de Pedido.
- Afiliadas e Prestadores de Serviços. As Afiliadas do Cliente podem usar os Serviços SaaS, o Software e a Documentação para fins comerciais internos do Cliente e de suas Afiliadas, e o Cliente pode permitir que consultores, parceiros de implementação, provedores de serviços gerenciados e outros provedores de serviços terceirizados acessem, administrem e deem suporte aos Serviços SaaS e ao Software exclusivamente em nome do Cliente e para tais fins comerciais internos, em cada caso sem o pagamento de taxas de licença adicionais, desde que (i) cada uma dessas pessoas seja um Usuário Autorizado e seja contabilizada no número de Usuários Autorizados estabelecido no Formulário de Pedido aplicável; (ii) tal uso esteja em conformidade com a Seção 2(e) (Restrições de Uso) e a Seção 4 (Contas de Usuário Nomeadas e Administração); e (iii) o Cliente permaneça responsável por todos os atos e omissões dessas pessoas, conforme previsto na Seção 3(a).
- Contas de usuário nomeadas e administração.
- Atribuição Individual. As licenças de software concedidas sob o modelo de Usuário Nomeado são individualizadas e vinculadas estritamente a uma única pessoa física identificada (“Usuário Nomeado”). O Cliente deverá atribuir cada licença adquirida a um Usuário Nomeado individual por meio do Blue Marble Hub, utilizando um endereço de e-mail corporativo exclusivo ou credencial de identidade.
- É proibida a partilha. As credenciais, nomes de utilizador e palavras-passe associados a uma conta de Utilizador Nomeado são estritamente pessoais e não podem ser partilhados, agrupados ou utilizados simultaneamente ou sequencialmente por vários indivíduos.
- Reatribuições Permitidas e Prevenção de Abuso. Os clientes podem revogar e reatribuir uma licença de Usuário Nomeado a um indivíduo diferente exclusivamente para acomodar mudanças permanentes na equipe, como quando um funcionário deixa a organização ou muda permanentemente de função. O cliente concorda expressamente em não utilizar o Blue Marble Hub para reatribuir licenças com frequência, sistematicamente ou automaticamente de maneira que simule um modelo de compartilhamento de turnos simultâneo, flutuante ou multiusuário ("Cruzamento de Licenças").
- Restrições e Fiscalização Técnica. A BMG reserva-se o direito de monitorar a frequência de reatribuições e de limitar ou restringir tecnicamente as reatribuições por meio do portal administrativo. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a BMG poderá impor um período obrigatório de bloqueio ou de reflexão (até trinta [30] dias) após a revogação de uma licença, durante o qual a vaga não poderá ser reatribuída. Reatribuições que excedam [por exemplo, quatro (4)] alterações por vaga por ano civil exigirão aprovação prévia por escrito e poderão estar sujeitas a taxas adicionais.
- Direitos de Auditoria. A BMG reserva-se o direito de revisar e auditar os registros de atribuição do portal. Caso uma auditoria revele que as licenças estão sendo sistematicamente reatribuídas para evitar a aquisição de um volume adequado de licenças, a BMG poderá suspender o acesso ao portal de administração, rescindir o contrato ou faturar ao Cliente o volume equivalente de licenças necessárias para cobrir o total de usuários únicos.
- Manutenção e Suporte.
- Na medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença do Software, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, a BMG fornecerá ao Cliente os Serviços de Manutenção, se houver, conforme descrito no Formulário de Pedido, desde que o Cliente tenha adquirido os Serviços de Manutenção para todas as licenças de Software vigentes e esteja em conformidade com os termos do Contrato de Suporte Técnico fornecido em [inserir link aqui]. https://bluemarblegeo.com/support-policy e a Política de Licença de Software fornecida em https://bluemarblegeo.com/license-policyou quaisquer sites sucessores, cada um dos quais pode ser atualizado periodicamente a critério exclusivo da BMG. O Cliente concorda e reconhece que quaisquer Serviços de Manutenção fornecidos ao Cliente não lhe conferem direito a quaisquer novos recursos, módulos ou funcionalidades introduzidos em uma nova versão ou edição do Software disponibilizada pela BMG por meio de uma assinatura separada ou oferta de SaaS, e não inclui desenvolvimento personalizado, serviços profissionais ou treinamento formal, cada um dos quais pode ser adquirido separadamente por meio de um Formulário de Pedido.
- Salvo indicação em contrário no Formulário de Pedido aplicável, se a assinatura dos Serviços de Manutenção do Cliente expirar e o Cliente optar posteriormente por renová-la, as taxas aplicáveis à assinatura renovada dos Serviços de Manutenção serão retroativas à data de expiração da assinatura anterior. A BMG reserva-se o direito de recusar a renovação dos Serviços de Manutenção mediante notificação por escrito ao Cliente, por qualquer motivo.
- Taxas e Pagamento.
- e JustasO Cliente deverá pagar à BMG as taxas (“e Justas”) conforme estabelecido no Formulário de Pedido, sem compensação ou dedução. O Cliente deverá efetuar todos os pagamentos aqui previstos em dólares americanos dentro de trinta (30) dias do recebimento de cada fatura aplicável. Caso o Cliente não efetue qualquer pagamento na data de vencimento, além de todos os demais direitos e recursos disponíveis: (i) a BMG poderá cobrar juros sobre o valor em atraso à taxa de 1.5% ao mês, ou à taxa de juros legal máxima, o que for menor; e (ii) o Cliente deverá reembolsar a BMG por todos os custos razoáveis incorridos pela BMG na cobrança de quaisquer pagamentos em atraso ou juros, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais e taxas de agências de cobrança.
- TaxesTodas as taxas e demais valores a serem pagos pelo Cliente nos termos deste Contrato não incluem impostos e encargos similares. O Cliente é responsável por todos os impostos sobre vendas, uso e consumo, bem como quaisquer outros impostos, taxas e encargos similares de qualquer natureza, impostos por qualquer autoridade governamental ou regulatória federal, estadual ou municipal, sobre quaisquer valores a serem pagos pelo Cliente nos termos deste Contrato, exceto quaisquer impostos incidentes sobre a renda da BMG. O Cliente indenizará e isentará a BMG de quaisquer responsabilidades relativas a tais impostos ou reivindicações relacionadas ao pagamento, não pagamento ou pagamento insuficiente de tais impostos.
- Direitos de Inspeção, Registro e AuditoriaO Cliente concorda em manter registros completos e precisos, de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos, durante o Prazo ou Período de Assinatura aplicável e por um período de dois (2) anos após o término deste Contrato, com relação a assuntos necessários para a determinação precisa dos valores devidos nos termos deste instrumento. A BMG poderá, a seu próprio custo e mediante aviso prévio razoável, inspecionar e auditar periodicamente os registros do Cliente com relação a assuntos abrangidos por este Contrato, desde que, se tal inspeção e auditoria revelar que o Cliente pagou à BMG valores inferiores ao devido durante o Prazo ou Período de Assinatura aplicável, ou excedeu o número de Usuários Autorizados permitidos pela licença do Cliente, este deverá pagar imediatamente os valores necessários para sanar tal pagamento insuficiente, juntamente com os juros de acordo com o disposto em lei. Seção 6 (a)Qualquer auditoria dos registros do Cliente sob esta Seção será conduzida remotamente, com aviso prévio por escrito de pelo menos trinta (30) dias, não mais do que uma vez em qualquer período de doze (12) meses, e não exigirá acesso às instalações, sistemas ou redes do Cliente.
- Informações Confidenciais. De tempos em tempos, durante o Prazo ou Período de Assinatura aplicável, qualquer uma das Partes poderá divulgar ou disponibilizar à outra Parte informações sobre seus negócios, produtos, propriedade intelectual confidencial, segredos comerciais, informações confidenciais de terceiros e outras informações sensíveis ou proprietárias, seja oralmente ou por escrito, eletronicamente ou em qualquer outra forma ou meio, e independentemente de estarem ou não marcadas, designadas ou identificadas como “confidenciais” (coletivamente, “Informações Confidenciais”).Informação confidencialInformações Confidenciais não incluem informações que: (a) sejam ou se tornem de conhecimento público sem qualquer ação ou envolvimento da Parte receptora; (b) sejam conhecidas pela Parte receptora no momento da divulgação; (c) sejam obtidas legitimamente pela Parte receptora em caráter não confidencial de terceiros; ou (d) sejam desenvolvidas independentemente pela Parte receptora sem o uso das Informações Confidenciais da Parte divulgadora. A Parte receptora não deverá divulgar as Informações Confidenciais da Parte divulgadora a qualquer pessoa ou entidade, exceto aos funcionários e contratados da Parte receptora e de suas Afiliadas que necessitem conhecer as Informações Confidenciais para que a Parte receptora exerça seus direitos ou cumpra suas obrigações nos termos deste instrumento e que estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade pelo menos tão protetivas quanto as aqui estabelecidas. A Parte receptora será responsável por qualquer violação desta Seção por tais funcionários e contratados. Não obstante o disposto acima, cada Parte poderá divulgar Informações Confidenciais na medida limitada necessária (i) para cumprir uma ordem judicial ou de outro órgão governamental, ou conforme necessário para cumprir com Lei Aplicável, desde que a Parte que fizer a divulgação de acordo com a ordem, na medida em que for legalmente permitido, tenha primeiro notificado a outra Parte por escrito e feito um esforço razoável para obter tratamento confidencial ou uma ordem de proteção; ou (ii) para estabelecer os direitos de uma Parte sob este Contrato, incluindo a apresentação de documentos judiciais necessários. No término do Contrato, a Parte receptora deverá devolver imediatamente à Parte divulgadora todas as cópias, sejam elas escritas, eletrônicas ou em qualquer outra forma ou meio, das Informações Confidenciais da Parte divulgadora, ou destruir todas essas cópias e certificar por escrito à Parte divulgadora que tais Informações Confidenciais foram destruídas, exceto que a Parte receptora poderá reter cópias em backups ou sistemas de arquivamento de acordo com suas práticas padrão de retenção e a Lei Aplicável, sujeitas às obrigações de confidencialidade aqui previstas. As obrigações de não divulgação de cada Parte com relação às Informações Confidenciais entram em vigor a partir da Data de Vigência e expirarão cinco (5) anos após a data de rescisão ou expiração deste Contrato; contanto, no entanto, que, com relação a quaisquer Informações Confidenciais que constituam segredo comercial (conforme determinado em De acordo com a legislação aplicável, tais obrigações de não divulgação permanecerão em vigor após o término deste Contrato, enquanto as Informações Confidenciais continuarem sujeitas à proteção de segredo comercial nos termos da legislação aplicável.
- Propriedade intelectual; direitos de dados.
- propriedade de IPO Cliente reconhece que, entre o Cliente e a BMG, a BMG detém todos os direitos, títulos e interesses, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, relativos à Propriedade Intelectual da BMG e, com relação aos Produtos de Terceiros, os licenciadores terceiros aplicáveis detêm todos os direitos, títulos e interesses, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, relativos aos Produtos de Terceiros. A BMG reserva-se todos os direitos não expressamente concedidos ao Cliente neste Contrato. Exceto pelos direitos e licenças limitados expressamente concedidos neste Contrato, nada neste Contrato concede, por implicação, renúncia, preclusão ou de outra forma, ao Cliente ou a qualquer terceiro, quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, títulos ou interesses relativos à Propriedade Intelectual da BMG.
- Dados do cliente; Dados de suporteA BMG reconhece que, entre a BMG e o Cliente, o Cliente detém todos os direitos, títulos e interesses, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, relativos aos Dados do Cliente. Para os Serviços SaaS, o Cliente concede à BMG uma licença não exclusiva, isenta de royalties e mundial, com o direito de conceder sublicenças, para hospedar, copiar, transmitir, processar, reproduzir, distribuir e, de outra forma, usar e exibir os Dados do Cliente, bem como realizar todos os atos com relação aos Dados do Cliente que sejam necessários para que a BMG forneça os Serviços SaaS ao Cliente e gere quaisquer dados expressamente descritos neste Contrato. Para o Software, o Cliente reconhece e concorda que os Dados do Cliente são processados localmente em dispositivos, sistemas ou servidores controlados pelo Cliente, e a BMG não acessa, coleta, hospeda ou armazena os Dados do Cliente por meio do Software como parte da operação normal do produto. O Cliente concede à BMG uma licença não exclusiva, isenta de royalties e mundial, com o direito de conceder sublicenças, para usar os Dados de Suporte exclusivamente conforme necessário para fornecer suporte, solução de problemas ou outros serviços relacionados solicitados pelo Cliente e conforme permitido por este Contrato.
- Opiniões sobre o cursoCaso o Cliente ou qualquer um de seus funcionários ou contratados envie ou transmita quaisquer comunicações ou materiais à BMG por correio, e-mail, telefone ou de qualquer outra forma, sugerindo ou recomendando alterações à Propriedade Intelectual da BMG, incluindo, sem limitação, novos recursos ou funcionalidades relacionados a ela, ou quaisquer comentários, perguntas, sugestões ou similares (“Opiniões sobre o cursoA BMG tem a liberdade de usar esse Feedback independentemente de qualquer outra obrigação ou limitação entre as Partes que regule esse Feedback.
- Dados de Utilização. A BMG poderá coletar, transmitir, processar e armazenar Dados de Utilização referentes ao acesso e uso dos Serviços e Software SaaS pelo Cliente e Usuário Autorizado. O Cliente terá a opção de recusar o fornecimento de Dados de Utilização durante a instalação ou conforme acordado entre a BMG e o Cliente. A BMG permanecerá como única proprietária de todos os Dados de Utilização. A BMG poderá processar e armazenar Dados de Utilização para fins de administração de licenças, segurança, prevenção de fraudes, suporte, diagnóstico, análise de produtos, aprimoramento de produtos, desenvolvimento, manutenção e melhoria de produtos e serviços existentes e futuros.
- Processamento local do software; sem armazenamento comum. Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, em um Formulário de Pedido ou com relação a Dados de Suporte e Dados de Uso, o Software é instalado localmente e opera em dispositivos, sistemas ou servidores controlados pelo Cliente, incluindo desktops, estações de trabalho, dispositivos móveis e servidores hospedados pelo Cliente. A BMG não acessa, coleta, hospeda ou armazena Dados do Cliente por meio do Software como parte da operação normal do produto.
- Dados de Suporte. A BMG poderá receber Dados do Cliente ou materiais relacionados somente quando o Cliente ou um Usuário Autorizado os fornecer voluntariamente como Dados de Suporte. O Cliente é responsável por garantir que o fornecimento dos Dados de Suporte seja lícito e não deve enviar dados sensíveis, regulamentados, classificados, controlados para exportação, controlados pelo governo ou confidenciais de terceiros.
- Dados agregados e anonimizados. A BMG poderá criar, usar, reter e divulgar dados agregados, anonimizados ou desidentificados derivados de Dados de Uso e Dados de Suporte para fins de análise, benchmarking, desenvolvimento e aprimoramento de produtos, bem como para treinamento, teste e aprimoramento dos modelos, algoritmos e recursos de inteligência artificial ou aprendizado de máquina da BMG, desde que tais dados não identifiquem o Cliente ou Usuários Autorizados.
- Informações Pessoais; Adendo de Processamento de Dados. Na medida em que os Dados de Suporte, Dados de Uso ou Dados do Cliente processados pela BMG incluam informações pessoais ou dados pessoais sujeitos às leis de privacidade aplicáveis, a BMG processará tais informações de acordo com sua Política de Privacidade, o Formulário de Pedido aplicável e qualquer adendo de processamento de dados aplicável.
- Segurança de Dados. A BMG manterá medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas comercialmente razoáveis, projetadas para proteger os Dados de Suporte, os Dados de Uso e os Dados do Cliente (se aplicável) que estiverem em posse ou sob o controle da BMG contra acesso, uso, divulgação, alteração e destruição não autorizados, levando em consideração a natureza dos dados e dos serviços prestados. Não obstante o exposto, o Cliente é responsável por proteger os Dados do Cliente enquanto estes estiverem armazenados ou processados em dispositivos, sistemas, servidores ou ambientes controlados pelo Cliente.
- Contratos Governamentais e Dados Regulamentados. Caso o Cliente seja uma entidade governamental federal, estadual, local, tribal ou outra entidade governamental dos EUA, ou se o uso dos Serviços SaaS ou do Software pelo Cliente estiver sujeito a contratos governamentais, segurança, residência de dados, controle de exportação, privacidade, gestão de registros, compras do setor público ou requisitos legais ou regulamentares similares, o Cliente deverá notificar a BMG por escrito sobre tais requisitos antes de fornecer quaisquer Dados do Cliente ou Dados de Suporte à BMG. Tais requisitos serão aplicáveis somente na medida expressamente estabelecida em um Formulário de Pedido aplicável, neste Contrato, adendo de processamento de dados ou outra alteração por escrito assinada por representantes autorizados de ambas as Partes. A BMG não terá nenhuma obrigação de cumprir quaisquer requisitos específicos do governo, incluindo FedRAMP, FISMA, NIST, CMMC, CJIS, ITAR, EAR, FAR, DFARS, requisitos específicos de agências ou disposições de repasse governamental, a menos e somente na medida expressamente acordada em um contrato por escrito assinado pela BMG. O Cliente não deverá fornecer à BMG quaisquer dados regulamentados, controlados, confidenciais, sujeitos a controle de exportação ou outros dados sujeitos a tais requisitos, a menos que as Partes tenham concordado expressamente por escrito com o tratamento desses dados pela BMG.
- Garantias e Isenção de Garantia.
- Garantia de softwareNa medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença por prazo determinado ou perpétua para o Software, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, a seguinte garantia será aplicável:
- As garantias estabelecidas em Seção 9 (a)(i) não se aplicam e tornam-se nulas e sem efeito se (A) o Cliente violar qualquer disposição deste Contrato; (B) o Cliente não tiver adquirido e/ou pago pelos Serviços de Manutenção, ou não estiver atualmente sob uma assinatura de Serviços de Manutenção vigente, para o Software; ou (C) se o Cliente, qualquer Usuário Autorizado, ou qualquer pessoa que tenha recebido acesso ao Software pelo Cliente ou qualquer Usuário Autorizado, independentemente de violar ou não este Contrato: (1) instalar ou usar o Software em ou em conexão com qualquer hardware ou software não especificado na Documentação ou expressamente autorizado pela BMG por escrito; (2) modificar ou danificar o Software; ou (3) fizer uso indevido do Software, incluindo qualquer uso do Software que não seja o especificado na Documentação ou expressamente autorizado pela BMG por escrito.
- Se, durante o período especificado em Seção 9 (a)(i), qualquer Software que não esteja em conformidade com a garantia na Seção 9(a)(i), e tal falha não seja excluída da garantia de acordo com Seção 9 (a)(ii) A BMG, mediante notificação imediata por escrito do Cliente sobre tal falha, poderá, a seu exclusivo critério: (A) reparar ou substituir o Software, desde que o Cliente forneça à BMG todas as informações solicitadas para solucionar a falha relatada, incluindo informações suficientes para permitir que a BMG reproduza tal falha; ou (B) reembolsar as Taxas pagas pelo Software, desde que o Cliente cesse todo o uso e, se solicitado pela BMG, devolva à BMG todas as cópias do Software. Caso a BMG repare ou substitua o Software, a garantia continuará a vigorar a partir da Data de Vigência e não a partir do recebimento do reparo ou da substituição pelo Cliente. As soluções estabelecidas nesta Seção 9(a)(iii) são as únicas soluções do Cliente e a única responsabilidade da BMG sob a garantia limitada estabelecida na Seção 9(a)(i).
- Garantia de serviços SaaSNa medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença para os Serviços SaaS, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, a seguinte garantia será aplicável:
- A BMG garante que os Serviços SaaS estarão em conformidade, em todos os aspectos materiais, com a Documentação fornecida com os Serviços SaaS ou estabelecida em um Formulário de Pedido, quando acessados e utilizados de acordo com a Documentação. A BMG não faz nenhuma declaração ou garantia em relação ao tempo de atividade ou disponibilidade dos Serviços SaaS, a menos que especificamente identificado no Formulário de Pedido. A GARANTIA ACIMA NÃO SE APLICA, E A BMG SE EXIME EXPRESSAMENTE DE TODAS AS GARANTIAS, COM RELAÇÃO A QUAISQUER PRODUTOS DE TERCEIROS.
- Caso os Serviços SaaS não estejam em conformidade com a garantia da Seção 9(b)(i), a BMG, mediante notificação imediata por escrito do Cliente à BMG sobre tal falha, poderá, a seu exclusivo critério, (A) reparar ou substituir os Serviços SaaS, desde que o Cliente forneça à BMG todas as informações solicitadas para solucionar a falha relatada, incluindo informações suficientes para permitir que a BMG reproduza tal falha; ou (B) reembolsar as Taxas pagas pelos Serviços SaaS, desde que o Cliente cesse todo o uso dos Serviços SaaS. As soluções previstas nesta Seção 9(b)(ii) constituem as únicas soluções do Cliente e a única responsabilidade da BMG sob a garantia limitada estabelecida na Seção 9(b)(i).
- Garantia de softwareNa medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença por prazo determinado ou perpétua para o Software, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, a seguinte garantia será aplicável:
- EXCETO PELAS GARANTIAS LIMITADAS ESTABELECIDAS EM SEÇÃO 8(a) E CONFORME A SEÇÃO 9(b), A PROPRIEDADE INTELECTUAL DA BMG É FORNECIDA "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" E A BMG, POR MEIO DESTE, RENUNCIA A TODAS AS GARANTIAS, SEJAM ELAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, LEGAIS OU DE OUTRA NATUREZA. A BMG RENUNCIA ESPECIFICAMENTE A TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TITULARIDADE E NÃO VIOLAÇÃO, BEM COMO A TODAS AS GARANTIAS DECORRENTES DO CURSO DE NEGOCIAÇÃO, USO OU PRÁTICA COMERCIAL. EXCETO PELAS GARANTIAS LIMITADAS ESTABELECIDAS NA SEÇÃO 9(a) E NA SEÇÃO 9(b), A BMG NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA DE QUE A PROPRIEDADE INTELECTUAL DA BMG, OU QUAISQUER PRODUTOS OU RESULTADOS DE SEU USO, ATENDERÃO AOS REQUISITOS DO CLIENTE OU DE QUALQUER OUTRA PESSOA, OPERARÃO SEM INTERRUPÇÃO, ALCANÇARÃO QUALQUER RESULTADO PRETENDIDO, SERÃO COMPATÍVEIS OU FUNCIONARÃO COM QUALQUER SOFTWARE, SISTEMA OU OUTROS SERVIÇOS, OU SERÃO SEGUROS, PRECISOS, COMPLETOS, LIVRES DE CÓDIGO MALICIOSO OU LIVRES DE ERROS. CERTOS SOFTWARES OU SERVIÇOS SAAS PODEM INCLUIR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, APRENDIZADO DE MÁQUINA OU FUNCIONALIDADES DE ANÁLISE AUTOMATIZADA. Quaisquer resultados, recomendações, resumos, classificações ou outros conteúdos gerados por IA são fornecidos apenas para fins informativos e podem conter imprecisões, omissões ou erros. O cliente e seus usuários autorizados são os únicos responsáveis por revisar e validar qualquer resultado gerado por IA antes de confiar ou agir com base nesse resultado.
- Indenização.
- Indenização BMG.
- Este Seção 10 (a) não se aplicará na medida em que a alegada infração decorra de: (A) uso dos Serviços SaaS ou do Software em combinação com dados, software, hardware, equipamentos ou tecnologia não fornecidos pela BMG ou autorizados por escrito pela BMG; (B) modificações nos Serviços SaaS ou no Software não feitas pela BMG ou feitas pela BMG a pedido específico do Cliente; (C) Dados do Cliente; (D) Produtos de Terceiros; ou (E) na medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença por prazo determinado ou perpétua para o Software, uso de qualquer versão que não seja a versão mais atual do Software ou da Documentação entregue ao Cliente (coletivamente, “Exclusões de indenização").
- Indenização do clienteO Cliente deverá indenizar, isentar de responsabilidade e, a critério da BMG, defender a BMG contra quaisquer Perdas resultantes de qualquer Reivindicação de Terceiros de que os Dados do Cliente, os Dados de Suporte, ou qualquer uso dos Dados do Cliente ou dos Dados de Suporte de acordo com este Contrato, infrinjam, violem ou se apropriem indevidamente da propriedade intelectual ou de outros direitos de terceiros, e quaisquer Reivindicações de Terceiros baseadas em (i) negligência ou dolo do Cliente ou de qualquer Usuário Autorizado; (ii) uso dos Serviços SaaS ou do Software de maneira não autorizada ou prevista neste Contrato; (iii) descumprimento das obrigações do Cliente relacionadas às Funcionalidades de Rastreamento, conforme definido e estabelecido na Política de Privacidade; (iv) envio de Dados de Suporte ou Dados do Cliente em violação da Seção 7; (v) falha em obter quaisquer direitos, consentimentos ou notificações necessários para os Dados do Cliente ou os Dados de Suporte; (vi) uso dos Serviços SaaS ou Software em combinação com qualquer hardware, software, dados ou outros materiais não fornecidos ou autorizados pela BMG, na medida em que tal combinação dê origem à Reivindicação de Terceiros; (vii) violação da Seção 4 (Contas de Usuário Nomeadas e Administração); ou (viii) as Exclusões de Indenização, desde que O Cliente não poderá celebrar qualquer acordo com terceiros contra a BMG, a menos que tal acordo libere a BMG de forma completa e definitiva de toda e qualquer responsabilidade com relação a essa reclamação ou que a BMG concorde com tal acordo., e ainda ficou estabelecido que a BMG terá o direito, a seu critério, de se defender contra qualquer Reivindicação de Terceiros ou de participar da defesa da mesma por meio de advogado de sua própria escolha.
- Único RemédioEsta Seção 9 estabelece o seguinte: OS ÚNICOS RECURSOS DO CLIENTE E A ÚNICA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA BMG POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES REAIS, AMEAÇADAS OU ALEGADAS DE QUE OS SERVIÇOS SAAS OU O SOFTWARE INFRINGEM, SE APROPRIAM INDEVIDAMENTE OU DE OUTRA FORMA VIOLAM QUAISQUER DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS.
- Indenização BMG.
- Limitações de Responsabilidade. EM NENHUMA HIPÓTESE A BMG SERÁ RESPONSÁVEL, NOS TERMOS DESTE CONTRATO OU EM CONEXÃO COM ELE, SOB QUALQUER TEORIA JURÍDICA OU EQUITATIVA, INCLUINDO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE OBJETIVA E OUTRAS, POR QUAISQUER: (a) DANOS CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS, AGRAVADOS OU PUNITIVOS; (b) AUMENTO DE CUSTOS, DIMINUIÇÃO DE VALOR OU PERDA DE NEGÓCIOS, PRODUÇÃO, RECEITAS OU LUCROS; (c) PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO OU REPUTAÇÃO; (d) USO, INCAPACIDADE DE USO, PERDA, INTERRUPÇÃO, ATRASO OU RECUPERAÇÃO DE QUAISQUER DADOS, OU VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA DE DADOS OU DO SISTEMA; OU (e) CUSTO DE BENS OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO, EM CADA CASO, INDEPENDENTEMENTE DE A BMG TER SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS OU DANOS OU DE TAIS PERDAS OU DANOS SEREM DE OUTRA FORMA PREVISÍVEIS. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA BMG DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE CONTRATO, SOB QUALQUER TEORIA JURÍDICA OU EQUITATIVA, INCLUINDO QUEBRA DE CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE OBJETIVA E OUTRAS, EXCEDERÁ OS VALORES TOTAIS PAGOS À BMG NOS TERMOS DESTE CONTRATO NO PERÍODO DE DOZE (12) MESES ANTERIOR AO EVENTO QUE DEU ORIGEM À REIVINDICAÇÃO. As limitações estabelecidas nesta Seção 11 não se aplicam a (I) violação, pelo Cliente, da Seção 2(E) (Restrições de Uso), (II) violação, pelo Cliente, da Seção 7 (Informações Confidenciais), (III) obrigações de indenização do Cliente nos termos da Seção 10(B), (IV) obrigações de pagamento do Cliente. Não obstante as limitações estabelecidas nesta Seção 11, nada neste Contrato deverá operar para excluir ou limitar a responsabilidade de qualquer das Partes por fraude, negligência grave ou conduta dolosa, ou (VI) morte ou lesão grave causada por ações de uma das Partes, na medida em que tal exclusão ou limitação seja proibida ou inválida pela legislação aplicável.
- Duração e Rescisão. O termo definido “INVERNO“Conforme usado ao longo deste Contrato, significará (i) o prazo de licença estabelecido na Seção 12(a) na medida em que o Cliente adquiriu uma licença perpétua para o Software, ou (ii) o prazo de licença estabelecido na Seção 12(b) na medida em que o Cliente adquiriu uma licença por prazo determinado para o Software, cada um conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável.
- Contrato de Software PerpétuoNa medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença perpétua para o Software, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, o seguinte termo será aplicável:
- Vigência. O prazo inicial deste Contrato começa na Data de Vigência e permanecerá em vigor até ser rescindido de acordo com as disposições expressas deste Contrato (as “Contratações”).INVERNO").
- Licença de Software TemporáriaNa medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença por prazo determinado para o Software, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, o seguinte prazo será aplicado:
- Vigência. O prazo inicial deste Contrato começa na Data de Vigência e, a menos que seja rescindido de acordo com as disposições expressas deste Contrato, permanecerá em vigor pelo prazo estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, incluindo quaisquer termos de renovação nele previstos (o “Contrato”).INVERNO").
- Renovação automática. A menos que qualquer uma das Partes notifique por escrito a não renovação com pelo menos trinta (30) dias de antecedência do término do Prazo vigente, o Prazo será renovado automaticamente por períodos sucessivos de igual duração ao Prazo inicial (ou um (1) ano, se menor). A BMG poderá aumentar as Taxas para qualquer Prazo de renovação, mediante notificação por escrito ao Cliente com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência do início do referido período de renovação. Caso o Cliente não concorde com o aumento das taxas, poderá optar por não renovar o contrato, mediante notificação por escrito à BMG antes do início do período de renovação.
- Licença de Serviços SaaSNa medida em que o Cliente tenha adquirido uma licença para os Serviços SaaS, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, o seguinte prazo de assinatura será aplicado:
- Prazo de Assinatura. O prazo inicial deste Contrato começa na Data de Vigência e, a menos que seja rescindido antecipadamente de acordo com as disposições expressas deste Contrato, permanecerá em vigor pelo prazo estabelecido no Formulário de Pedido aplicável, incluindo quaisquer termos de renovação nele previstos (o “Contrato”).Subscreva INVERNO").
- Renovação automática. A menos que qualquer uma das Partes notifique por escrito a não renovação com pelo menos trinta (30) dias de antecedência do término do Período de Assinatura vigente, o Período de Assinatura será renovado automaticamente por períodos sucessivos de igual duração ao Período de Assinatura inicial (ou um (1) ano, se menor). A BMG poderá aumentar as Taxas para qualquer Período de Assinatura renovado, mediante notificação por escrito ao Cliente com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência do início do referido período de renovação. Caso o Cliente não concorde com o aumento da taxa, poderá optar por não renovar, mediante notificação por escrito à BMG antes do início do período de renovação.
- TerminaçãoAlém de qualquer outro direito de rescisão expresso previsto neste Contrato:
- BA MG poderá rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito ao Cliente, caso o Cliente viole qualquer uma de suas obrigações nos termos deste Contrato. Seção 2 (e) ou Seção 6; ou
- Efeito da expiração ou rescisãoApós o término ou rescisão deste Contrato, a licença concedida ao Cliente nos termos deste instrumento será imediatamente rescindida, o Cliente deverá interromper imediatamente o uso da Propriedade Intelectual da BMG e, sem prejuízo das obrigações do Cliente nos termos da Seção 7, o Cliente deverá cessar o uso e excluir, destruir ou devolver todas as cópias da Propriedade Intelectual da BMG e certificar por escrito à BMG que a Propriedade Intelectual da BMG foi excluída ou destruída. Após o término ou rescisão de uma assinatura dos Serviços SaaS, o Cliente poderá solicitar uma exportação dos Dados do Cliente no formato de exportação padrão vigente da BMG dentro de trinta (30) dias após a rescisão. Posteriormente, a BMG poderá excluir os Dados do Cliente de acordo com suas práticas padrão de retenção, exceto na medida em que a retenção seja exigida pela legislação aplicável ou mantida em sistemas de backup ou arquivamento de rotina. Nenhum término ou rescisão afetará a obrigação do Cliente de pagar todas as Taxas que possam ter vencido antes de tal término ou rescisão, nem dará ao Cliente direito a qualquer reembolso.
- Sobrevivência. Esta Seção 12(f) (Sobrevivência) e as Seções 1 (Definições), 2(e) (Restrições de Uso), 3 (Responsabilidades do Cliente), 4 (Contas de Usuário Nomeadas e Administração), 5 (Manutenção e Suporte), 6 (Taxas e Pagamento), 7 (Informações Confidenciais), 8 (Propriedade Intelectual; Direitos de Dados), 9 (Garantias e Isenção de Garantia), 10 (Indenização), 11 (Limitações de Responsabilidade), 12(e) (Efeito da Expiração ou Rescisão), 13 (Disposições Gerais) e o Anexo B (Acordo de Proteção de Dados) permanecem em vigor após qualquer rescisão ou expiração deste Contrato. Nenhuma outra disposição deste Contrato permanece em vigor após a expiração ou rescisão antecipada deste Contrato.
- TerminaçãoAlém de qualquer outro direito de rescisão expresso previsto neste Contrato:
- Gerais.
- Acordo IntegralEste Contrato, juntamente com quaisquer outros documentos aqui incorporados por referência, constitui o único e integral acordo entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato e substitui todos os entendimentos, acordos, declarações e garantias anteriores e contemporâneos, sejam escritos ou verbais, com relação a tal objeto. Em caso de qualquer inconsistência entre as declarações feitas no corpo deste Contrato, quaisquer outros documentos aqui incorporados por referência e o Formulário de Pedido aplicável, a seguinte ordem de precedência prevalecerá: (i) primeiro, este Contrato; (ii) segundo, o Formulário de Pedido; e (iii) terceiro, quaisquer outros documentos aqui incorporados por referência.
- AvisosTodos os avisos, solicitações, consentimentos, reivindicações, demandas, renúncias e outras comunicações aqui mencionados (cada um, um “PerceberTodas as notificações devem ser feitas por escrito e endereçadas às Partes da seguinte forma: (1) para a BMG, todas as notificações devem ser endereçadas à Blue Marble Geographics, Inc., no endereço 22 Carriage Lane, Hallowell, ME 04347; e (2) para o Cliente, todas as notificações devem ser endereçadas ao endereço fornecido pelo Cliente no Formulário de Pedido aplicável (ou a qualquer outro endereço que possa ser designado pela Parte que envia a notificação, de tempos em tempos, de acordo com esta Seção). Todas as notificações devem ser entregues pessoalmente, por serviço de entrega expressa nacionalmente reconhecido (com todas as taxas pré-pagas), fax ou e-mail (com confirmação de transmissão) ou correio registrado ou certificado (em todos os casos, com aviso de recebimento e porte pago). Exceto quando disposto de outra forma neste Contrato, uma notificação só será considerada válida: (i) após o recebimento pela Parte destinatária; e (ii) se a Parte que envia a notificação tiver cumprido os requisitos desta Seção.
- Força MaiorEm hipótese alguma a BMG será responsabilizada perante o Cliente, nem será considerada em violação deste Contrato, por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, se e na medida em que tal falha ou atraso for causado por quaisquer circunstâncias fora do controle razoável da BMG, incluindo, entre outras: (i) casos fortuitos ou de força maior; (ii) inundações, incêndios, terremotos, pandemias, epidemias ou explosões; (iii) guerra, invasão, hostilidades (declaradas ou não), ameaças ou atos terroristas, motins ou outros distúrbios civis; (iv) ordens, leis ou ações governamentais; (v) embargos ou bloqueios em vigor na data deste Contrato ou posteriormente; (vi) emergência nacional ou regional; (vii) greves, paralisações ou reduções de ritmo de trabalho, ou outros distúrbios industriais; e (viii) escassez de energia elétrica ou meios de transporte adequados.
- Alteração e Modificação; RenúnciaNenhuma alteração ou modificação deste Contrato será válida a menos que seja feita por escrito e assinada por um representante autorizado de cada Parte. Nenhuma renúncia por qualquer Parte a qualquer das disposições deste Contrato será válida, a menos que seja expressamente estabelecida por escrito e assinada pela Parte que renuncia. Exceto conforme disposto de outra forma neste Contrato, (i) a omissão ou demora no exercício de quaisquer direitos, recursos, poderes ou privilégios decorrentes deste Contrato não constituirá renúncia a tais direitos, recursos, poderes ou privilégios, e (ii) o exercício parcial ou isolado de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio aqui previsto não impedirá o exercício posterior ou adicional dos mesmos ou o exercício de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.
- AutonomiaCaso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará qualquer outro termo ou disposição deste Contrato, nem invalidará ou tornará inexequível tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição. Após a constatação de que qualquer termo ou outra disposição é inválido, ilegal ou inexequível, as Partes negociarão de boa-fé para modificar este Contrato de modo a concretizar a intenção original das Partes o mais fielmente possível, de maneira mutuamente aceitável, para que as transações aqui contempladas sejam consumadas conforme originalmente planejado, na maior medida possível.
- Lei aplicável; Submissão à jurisdiçãoEste Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis internas do Estado do Maine, sem levar em consideração quaisquer disposições ou regras de conflito de leis que exijam ou permitam a aplicação das leis de qualquer jurisdição que não seja a do Estado do Maine. Qualquer ação judicial, processo ou procedimento decorrente deste Contrato ou relacionado a ele, ou às licenças aqui concedidas, será instaurado exclusivamente nos tribunais estaduais ou federais localizados no Estado do Maine, e cada Parte submete-se irrevogavelmente à jurisdição de tais tribunais em qualquer ação judicial, processo ou procedimento dessa natureza.
- AtribuiçãoO Cliente não poderá ceder ou transferir quaisquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações aqui previstas, seja voluntariamente, involuntariamente, por força de lei ou de qualquer outra forma, sem o prévio consentimento por escrito da BMG. Qualquer suposta cessão, transferência ou delegação em violação desta Cláusula será nula e sem efeito. Nenhuma cessão, transferência ou delegação eximirá a Parte cedente ou delegante de quaisquer de suas obrigações aqui previstas. Este Contrato vincula e reverte em benefício das Partes aqui mencionadas e de seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.
- Regulamento de ExportaçãoO Software pode estar sujeito às leis de controle de exportação dos EUA, incluindo a Lei de Reforma do Controle de Exportações (Export Control Reform Act) e seus regulamentos associados. O Cliente não deverá, direta ou indiretamente, exportar, reexportar ou liberar o Software para, ou torná-lo acessível a partir de, qualquer jurisdição ou país para o qual a exportação, reexportação ou liberação seja proibida por lei, norma ou regulamento. O Cliente deverá cumprir todas as leis, regulamentos e normas federais aplicáveis e concluir todas as obrigações exigidas (incluindo a obtenção de qualquer licença de exportação necessária ou outra aprovação governamental), incluindo, entre outras, aquelas exigidas antes da exportação, reexportação, liberação ou disponibilização do Software fora dos EUA. O Cliente declara e garante que (i) não é uma entidade sancionada, conforme designada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA, ou uma parte negada ou restrita listada pelo Departamento de Comércio dos EUA, Escritório de Indústria e Segurança, e (ii) não utilizará os Serviços SaaS ou o Software para qualquer uso não permitido sob quaisquer leis ou regulamentos de exportação aplicáveis.
- Conformidade com as Leis. O Cliente deverá cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo quaisquer leis e regulamentos de controle de exportação e importação, no uso dos Serviços SaaS ou do Software. O Cliente deverá defender, indenizar e isentar a BMG de qualquer responsabilidade por violação de tais leis ou regulamentos pelo Cliente ou por quaisquer de seus agentes, diretores, funcionários ou colaboradores.
- Medidas Equitativas. Cada Parte reconhece e concorda que uma violação ou ameaça de violação por essa Parte de qualquer de suas obrigações nos termos da Seção 7. ou, no caso do Cliente, Seção 2 (e), causaria à outra Parte danos irreparáveis para os quais a indenização pecuniária não seria uma solução adequada e concorda que, em caso de tal violação ou ameaça de violação, a outra Parte terá direito a medidas equitativas, incluindo uma ordem de restrição, uma liminar, a execução específica e qualquer outra medida cabível perante qualquer tribunal, sem a necessidade de prestar caução ou outra garantia, ou de comprovar danos reais ou que a indenização pecuniária não é uma solução adequada. Tais medidas não são exclusivas e se somam a todas as outras medidas cabíveis por lei, equidade ou de outra forma.
- Publicidade. O Cliente concede à BMG o direito de usar o nome, logotipo e marcas registradas do Cliente para identificá-lo como cliente da BMG no site da BMG, listas de clientes, apresentações, estudos de caso e materiais de marketing. A BMG também poderá divulgar um comunicado à imprensa anunciando a parceria, sujeito à aprovação prévia e por escrito do Cliente quanto ao conteúdo do comunicado. O Cliente poderá revogar esta autorização a qualquer momento, mediante notificação prévia por escrito à BMG.
ANEXO A
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Este Acordo de Nível de Serviço (“ANS”) está incorporado e faz parte do Contrato entre a BMG e o Cliente. Este ANS aplica-se exclusivamente aos Serviços SaaS e estabelece os compromissos de nível de serviço, exclusões e soluções aplicáveis ao uso dos Serviços SaaS pelo Cliente. Os termos em maiúsculas utilizados, mas não definidos neste documento, têm os significados estabelecidos no Contrato.
1. COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
1.1 Compromisso de disponibilidade. A BMG fará todos os esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar os Serviços SaaS com uma porcentagem de disponibilidade mensal de pelo menos [99.5]% durante cada mês civil durante o Período de Assinatura (a “Meta de Disponibilidade”).
1.2 Definições. Para efeitos deste SLA:
(a) “Tempo de inatividade” significa qualquer período durante o qual os Serviços SaaS estejam indisponíveis ou apresentem degradação significativa, conforme medido pelos sistemas de monitoramento da BMG. O tempo de inatividade é medido em minutos, desde o momento em que a BMG toma conhecimento da interrupção (seja por meio de seus sistemas de monitoramento ou notificação ao Cliente) até o restabelecimento do serviço.
(b) “Percentagem de tempo de atividade mensal” significa o número total de minutos num mês civil menos o número de minutos de tempo de inatividade nesse mês, dividido pelo número total de minutos nesse mês, expresso em percentagem.
(c) “Manutenção Programada” significa manutenção planejada dos Serviços SaaS para a qual a BMG fornece ao Cliente um aviso prévio de pelo menos [48] horas por e-mail ou através da interface dos Serviços SaaS. A BMG fará todos os esforços comercialmente razoáveis para agendar a manutenção durante horários de menor movimento (entre 12h00 e 6h00, horário do leste dos EUA, nos fins de semana).
2. EXCLUSÕES DO TEMPO DE INATIVIDADE
- Os seguintes períodos não serão contabilizados como tempo de inatividade para fins de cálculo da porcentagem de tempo de atividade mensal:
- (a) Manutenção Programada;
- (b) Eventos de força maior conforme descrito na Seção 13(c) do Acordo;
- (c) Indisponibilidade causada por equipamentos, software, conexões de rede ou outra infraestrutura do Cliente fora do controle razoável da BMG;
- (d) Indisponibilidade causada por serviços, redes ou infraestrutura de terceiros que não estejam sob o controle operacional direto da BMG, incluindo provedores de serviços de internet, provedores de hospedagem em nuvem e redes de distribuição de conteúdo;
- (e) Suspensões de serviço conforme definido na Seção 2(f) do Acordo;
- (f) Interrupções resultantes de ações ou omissões do Cliente ou de qualquer Usuário Autorizado, incluindo uso indevido dos Serviços SaaS, violação do Contrato ou falha na implementação das configurações recomendadas pela BMG;
- (g) Versões beta, piloto, pré-lançamento ou de avaliação dos Serviços SaaS; e
- (h) Manutenção de emergência necessária para resolver vulnerabilidades de segurança, código malicioso ou ameaças iminentes aos serviços SaaS, desde que a BMG notifique o Cliente assim que for razoavelmente possível.
3. CRÉDITOS DE SERVIÇO
3.1 Cálculo do Crédito. Caso a BMG não atinja a Meta de Disponibilidade em qualquer mês do calendário, o Cliente terá direito a um crédito de serviço (“Crédito de Serviço”) calculado como uma porcentagem das taxas mensais dos Serviços SaaS para o mês afetado, conforme estabelecido na tabela abaixo:
Percentual de tempo de atividade mensal / Crédito de serviço
99.0% – < 99.5%: 5% das taxas mensais
95.0% – < 99.0%: 10% das taxas mensais
< 95.0%: 25% das taxas mensais
Para assinaturas anuais ou plurianuais, a taxa mensal dos Serviços SaaS será calculada dividindo-se o total das taxas anuais por doze (12).
3.2 Procedimento de Solicitação de Crédito. Para receber um Crédito de Serviço, o Cliente deve enviar uma solicitação por escrito à BMG dentro de trinta (30) dias após o final do mês em que ocorreu a Indisponibilidade. A solicitação deve incluir: (a) as datas e horários da Indisponibilidade; (b) uma descrição do impacto no uso dos Serviços SaaS pelo Cliente; e (c) qualquer documentação comprobatória razoavelmente disponível ao Cliente.
3.3 Emissão de Crédito. A BMG analisará a solicitação do Cliente e, se a solicitação for validada, emitirá o Crédito de Serviço em até sessenta (60) dias. Os Créditos de Serviço serão aplicados a faturas futuras. Os Créditos de Serviço não são resgatáveis em dinheiro e não serão reembolsados ou pagos em caso de rescisão ou expiração do Contrato.
3.4 Créditos Máximos. O total máximo de Créditos de Serviço que o Cliente poderá receber em qualquer mês civil não deverá exceder vinte e cinco por cento (25%) das taxas mensais dos Serviços SaaS para esse mês. Os Créditos de Serviço constituem a única e exclusiva compensação ao Cliente em caso de descumprimento, por parte da BMG, da Meta de Disponibilidade. Os Créditos de Serviço não serão concedidos se o Cliente estiver em violação de qualquer cláusula material do Contrato no momento da Indisponibilidade ou no momento da solicitação de crédito.
4. SERVIÇOS DE APOIO
4.1 Elegibilidade e Disponibilidade do Suporte. Os serviços de suporte técnico estão estritamente condicionados à manutenção de uma assinatura válida e ativa por parte do Cliente. Após o vencimento, expiração ou cancelamento da assinatura, todos os direitos de receber suporte técnico serão imediatamente extintos. A BMG fornecerá suporte técnico para os Serviços SaaS durante o Horário de Suporte (de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, horário do leste dos EUA, exceto feriados federais dos EUA observados pela BMG) por meio do Blue Marble Hub. Para manter a eficiência do rastreamento e o encaminhamento preciso dos casos, todos os problemas técnicos recebidos devem ser enviados eletronicamente pelo Blue Marble Hub.
4.2 Metas de Nível de Serviço. As metas de nível de serviço a seguir representam critérios de desempenho de referência, fornecidos com base em esforços comercialmente razoáveis. Essas metas não constituem garantias de indenização financeira.
(a) Meta de primeira resposta: A BMG tem como meta uma resposta humana inicial dentro de quatro (4) horas de suporte a partir do momento da criação do ticket no Blue Marble Hub. Respostas automatizadas não se qualificam para esta meta.
(b) Meta de resolução completa: A BMG tem como meta a resolução, uma solução alternativa viável ou uma correção rápida para erros padrão do sistema e configurações de aplicativos dentro de três (3) dias úteis.
(c) Classificações de Gravidade: Para problemas complexos, a BMG poderá aplicar as seguintes classificações de gravidade para priorizar os esforços de resposta: (i) Gravidade 1 (Crítica): Os Serviços SaaS estão completamente indisponíveis ou uma função principal está inoperante, sem solução alternativa disponível — a BMG fará esforços contínuos comercialmente razoáveis até que o problema seja resolvido ou uma solução alternativa seja fornecida; (ii) Gravidade 2 (Alta): Uma função principal dos Serviços SaaS está significativamente comprometida, mas existe uma solução alternativa; (iii) Gravidade 3 (Média): Uma função dos Serviços SaaS está comprometida, mas não afeta significativamente o uso pelo Cliente; e (iv) Gravidade 4 (Baixa): Dúvidas gerais, problemas menores ou solicitações de melhorias.
4.3 Versões de Software Suportadas. Para garantir a eficácia da engenharia e a estabilidade do ciclo de vida do produto, os compromissos de suporte técnico são limitados com base no ciclo de lançamento do software: (a) Suporte ao Ciclo de Vida Principal: Suporte técnico completo, documentação do produto, implantação de patches e correções de bugs são mantidos para a versão principal atual e as duas (2) versões principais imediatamente anteriores; e (b) Status de Produto Legado: Para versões de software que não se enquadram neste escopo (três ou mais versões principais desatualizadas), o suporte será prestado estritamente na medida do possível.
4.4 Exclusões de Suporte. O modelo de suporte padrão foi projetado para abordar a funcionalidade principal do software e defeitos subjacentes. Os seguintes domínios estão explicitamente excluídos dos compromissos de resposta do suporte padrão: (a) Interoperabilidade de Dados Gerados pelo Usuário: Solução de problemas ou reconstrução de ambientes de banco de dados de clientes corrompidos, camadas raster não formatadas ou shapefiles personalizados com mau funcionamento; (b) Scripts e Extensões Personalizados: Depuração, manutenção ou elaboração de scripts proprietários, expressões ou implementações de API personalizadas criadas pelo Cliente ou seus Usuários Autorizados; e (c) Substitutos de Treinamento: Uso de chamados de suporte técnico padrão como substituto para treinamento abrangente de operadores em sistemas de informação geográfica (SIG) ou desenvolvimento de fluxo de trabalho de mapeamento.
5. BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS
5.1 Backup. A BMG realizará backups automatizados dos Dados do Cliente armazenados nos Serviços SaaS pelo menos [diariamente]. Os backups serão retidos por um mínimo de [30] dias.
5.2 Objetivo de Ponto de Recuperação (RPO). A BMG tem como meta um Objetivo de Ponto de Recuperação de [24] horas, o que significa que, em caso de incidente de perda de dados, a BMG restaurará os Dados do Cliente a partir do backup mais recente, o que pode resultar na perda de dados inseridos ou modificados nas [24] horas anteriores ao incidente.
5.3 Objetivo de Tempo de Recuperação (RTO). A BMG tem como meta um Objetivo de Tempo de Recuperação de [8] horas para incidentes de Severidade 1 que afetam a disponibilidade de dados, o que significa que a BMG fará todos os esforços comercialmente razoáveis para restaurar o acesso aos Dados do Cliente dentro de [8] horas após a confirmação de um incidente de perda de dados qualificado.
6. SEGURANÇA
6.1 Medidas de Segurança. A BMG manterá medidas de segurança comercialmente razoáveis para os Serviços SaaS, incluindo: (a) criptografia dos Dados do Cliente em trânsito usando TLS 1.2 ou superior; (b) criptografia dos Dados do Cliente em repouso usando AES-256 ou equivalente; (c) controles de acesso lógico e mecanismos de autenticação; (d) avaliações de segurança regulares e varredura de vulnerabilidades; e (e) procedimentos de detecção e resposta a incidentes.
6.2 Notificação de Incidente de Segurança. Caso a BMG tome conhecimento de um acesso não autorizado ou divulgação confirmada de Dados do Cliente (um “Incidente de Segurança”), a BMG deverá: (a) notificar o Cliente sem demora indevida e, em qualquer caso, dentro de [72] horas após a confirmação do Incidente de Segurança; (b) investigar o Incidente de Segurança e fornecer ao Cliente informações sobre a natureza e o escopo do incidente; e (c) tomar medidas razoáveis para mitigar os efeitos do Incidente de Segurança e evitar a recorrência.
7. DESEMPENHO E PROCESSAMENTO
7.1 Capacidades de Processamento. Os Serviços SaaS suportarão o processamento de formatos de dados geoespaciais comumente usados no setor, incluindo, entre outros, GeoTIFF, Shapefile, KML/KMZ, GeoJSON e outros formatos especificados na Documentação. Limites específicos de tamanho de arquivo, cotas de processamento e parâmetros de taxa de transferência podem ser definidos no Formulário de Pedido ou na Documentação aplicável.
7.2 Disponibilidade da API. Na medida em que os Serviços SaaS incluam interfaces de programação de aplicativos (APIs), essas APIs estarão sujeitas à mesma Meta de Disponibilidade dos Serviços SaaS. A BMG notificará com antecedência razoável quaisquer alterações substanciais nas especificações da API.
8. RELATÓRIOS E COMUNICAÇÃO
8.1 Página de Status. A BMG manterá uma página de status de acesso público ou mecanismo similar para comunicar o status do serviço em tempo real, janelas de manutenção planejadas e atualizações sobre incidentes.
8.2 Relatórios Mensais. Mediante solicitação razoável do Cliente (não mais do que uma vez por mês civil), a BMG fornecerá ao Cliente um relatório resumido do desempenho de disponibilidade do mês anterior e quaisquer incidentes relevantes.
9. MODIFICAÇÕES A ESTE SLA
A BMG poderá modificar este SLA periodicamente; contudo, qualquer modificação que reduza substancialmente os níveis de serviço ou as soluções do Cliente não se aplicará ao Período de Assinatura vigente do Cliente sem o seu consentimento por escrito. A BMG notificará o Cliente com pelo menos trinta (30) dias de antecedência sobre quaisquer modificações substanciais.
ACORDO DE PROTEÇÃO DE DADOS
ANEXO B
Este Acordo de Proteção de Dados (“APD”) está incorporado e faz parte do Contrato entre a BMG e o Cliente. Este APD aplica-se ao Tratamento de Dados Pessoais pela BMG em nome do Cliente, em conexão com os Serviços SaaS e, quando aplicável, com o Software. Os termos em maiúsculas utilizados, mas não definidos neste documento, têm os significados estabelecidos no Contrato.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Controlador” significa a pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e os meios do Tratamento de Dados Pessoais.
1.2 “Leis de Proteção de Dados” significa todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados ao Processamento de Dados Pessoais e à privacidade, incluindo, quando aplicável: (a) o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 (“RGPD da UE”); (b) o RGPD da UE, conforme faz parte da legislação do Reino Unido em virtude da Lei de Retirada da União Europeia de 2018 e conforme alterado pelo Regulamento de Proteção de Dados, Privacidade e Comunicações Eletrônicas (Alterações etc.) (Saída da UE) de 2019 (“RGPD do Reino Unido”); (c) a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018; (d) a Lei Federal Suíça sobre Proteção de Dados; (e) a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018, conforme alterada pela Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia de 2020 (“CCPA”); e (f) quaisquer outras leis de proteção de dados ou privacidade aplicáveis.
1.3 “Titular dos Dados” significa uma pessoa singular identificada ou identificável a quem os Dados Pessoais se referem.
1.4 “Dados Pessoais” significa qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável que seja processada pela BMG em conexão com os Serviços SaaS ou Software, incluindo quaisquer “dados pessoais”, “informações pessoais” ou termo similar, conforme definido pelas Leis de Proteção de Dados aplicáveis.
1.5 “Violação de Dados Pessoais” significa uma violação de segurança que leva à destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso acidental ou ilícito a Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou de outra forma processados.
1.6 “Processamento” (e seus afins) significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não, tais como coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou disponibilização de qualquer outra forma, alinhamento ou combinação, restrição, eliminação ou destruição.
1.7 “Processador” significa uma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que processa dados pessoais em nome do Controlador.
1.8 “Cláusulas Contratuais Padrão” significa (a) com relação às transferências de Dados Pessoais do Espaço Econômico Europeu, as cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais para países terceiros de acordo com a Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão; e (b) com relação às transferências de Dados Pessoais do Reino Unido, o Adendo de Transferência Internacional de Dados às Cláusulas Contratuais Padrão da Comissão Europeia emitido pelo Gabinete do Comissário de Informação do Reino Unido.
1.9 “Subprocessador” significa qualquer Processador contratado pela BMG ou por qualquer outro Subprocessador da BMG para Processar Dados Pessoais em nome do Cliente.
1.10 “Autoridade Supervisora” significa uma autoridade pública independente estabelecida por um Estado-Membro da UE, pelo Reino Unido ou pela Suíça, de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis.
2. FUNÇÕES E ÂMBITO DO PROCESSAMENTO
2.1 Funções das Partes. As Partes reconhecem e concordam que, com relação ao Processamento de Dados Pessoais sob este DPA: (a) o Cliente é o Controlador; e (b) a BMG é a Operadora atuando em nome do Cliente.
2.2 Instruções de Processamento do Cliente. O Cliente instrui a BMG a processar os Dados Pessoais conforme necessário para fornecer os Serviços SaaS e o Software de acordo com o Contrato, este DPA e qualquer Formulário de Pedido aplicável. O Cliente poderá fornecer instruções adicionais por escrito, consistentes com os termos do Contrato, desde que a BMG não seja obrigada a cumprir qualquer instrução que a faça violar qualquer lei ou regulamento aplicável.
2.3 Detalhes do Processamento. O objeto, a natureza e a finalidade do Processamento, os tipos de Dados Pessoais e as categorias de Titulares dos Dados estão descritos no Anexo 1 deste DPA. O Cliente reconhece que o Processamento de Dados Pessoais pela BMG se limita ao necessário para fornecer os Serviços SaaS e o Software, conforme descrito no Contrato.
2.4 Obrigações do Cliente. O Cliente declara e garante que: (a) cumpriu e cumprirá todas as Leis de Proteção de Dados aplicáveis em relação à sua coleta e uso de Dados Pessoais e às suas instruções à BMG; (b) forneceu e fornecerá todos os avisos necessários e obteve e obterá todos os consentimentos, permissões e direitos necessários exigidos pelas Leis de Proteção de Dados aplicáveis para o Processamento lícito de Dados Pessoais pela BMG de acordo com este DPA; e (c) as instruções do Cliente à BMG estarão em conformidade com as Leis de Proteção de Dados aplicáveis.
3. OBRIGAÇÕES DA BMG
3.1 Cumprimento das Instruções. A BMG processará os Dados Pessoais somente mediante instruções documentadas do Cliente, inclusive no que diz respeito à transferência de Dados Pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional, a menos que seja obrigada a fazê-lo por lei aplicável à qual a BMG esteja sujeita; nesse caso, a BMG informará o Cliente sobre essa exigência legal antes do Processamento, a menos que essa lei proíba tal informação por motivos importantes de interesse público.
3.2 Confidencialidade. A BMG assegurará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais se comprometam com a confidencialidade ou estejam sujeitas a uma obrigação legal apropriada de confidencialidade.
3.3 Medidas de Segurança. A BMG implementará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança apropriado ao risco, incluindo, conforme apropriado: (a) a pseudonimização e criptografia de Dados Pessoais; (b) a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de Tratamento; (c) a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais em tempo hábil em caso de incidente físico ou técnico; e (d) um processo para testar, avaliar e analisar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do Tratamento.
3.4 Assistência no exercício dos direitos do titular dos dados. Considerando a natureza do Tratamento, a BMG prestará assistência ao Cliente, por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas, na medida do possível, para o cumprimento da obrigação do Cliente de responder às solicitações dos titulares dos dados que exercem seus direitos de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis. Caso a BMG receba uma solicitação de um titular de dados relacionada a dados pessoais, a BMG notificará o Cliente imediatamente e não responderá a tal solicitação, exceto mediante instruções documentadas do Cliente ou conforme exigido pela legislação aplicável.
3.5 Assistência com a Conformidade. A BMG auxiliará o Cliente a garantir a conformidade com as obrigações do Cliente de acordo com as Leis de Proteção de Dados aplicáveis no que diz respeito à segurança do Tratamento, notificação de Violações de Dados Pessoais, avaliações de impacto sobre a proteção de dados e consultas prévias às Autoridades de Supervisão, levando em consideração a natureza do Tratamento e as informações disponíveis para a BMG.
3.6 Exclusão ou Devolução de Dados Pessoais. Após a rescisão ou expiração do Contrato, a BMG, a critério do Cliente, excluirá ou devolverá todos os Dados Pessoais ao Cliente e excluirá as cópias existentes, a menos que a legislação aplicável exija o armazenamento dos Dados Pessoais. O Cliente poderá solicitar a devolução ou exclusão dos Dados Pessoais no prazo de trinta (30) dias após a rescisão ou expiração. Após esse período, a BMG poderá excluir os Dados Pessoais de acordo com suas práticas padrão de retenção.
3.7 Auditoria e Informações. A BMG disponibilizará ao Cliente todas as informações necessárias para demonstrar a conformidade com as obrigações estabelecidas neste DPA e nas Leis de Proteção de Dados aplicáveis, e permitirá e contribuirá para auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pelo Cliente ou por outro auditor por ele designado, sujeitas às seguintes condições: (a) o Cliente deverá notificar a BMG por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência sobre qualquer auditoria; (b) as auditorias deverão ser conduzidas durante o horário comercial normal e não deverão interferir indevidamente nas operações comerciais da BMG; (c) o Cliente arcará com todos os custos associados a tais auditorias; e (d) o Cliente e seus auditores deverão manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante qualquer auditoria.
4. SUBPROCESSADORES
4.1 Subprocessadores Autorizados. O Cliente concede à BMG uma autorização geral para contratar Subprocessadores para Processar Dados Pessoais em seu nome. A BMG manterá uma lista de seus Subprocessadores atuais, a qual será disponibilizada ao Cliente mediante solicitação por escrito. A lista deverá identificar, para cada Subprocessador, seu nome, as atividades de Processamento que realiza e o(s) país(es) em que Processa Dados Pessoais.
4.2 Alterações de Subprocessadores. A BMG notificará o Cliente sobre quaisquer alterações pretendidas relativas à adição ou substituição de Subprocessadores com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, dando assim ao Cliente a oportunidade de se opor a tais alterações. Caso o Cliente tenha um motivo razoável para se opor a um novo Subprocessador, deverá notificar a BMG por escrito no prazo de quinze (15) dias a contar do recebimento da notificação da BMG. As Partes deverão trabalhar em conjunto de boa-fé para resolver a objeção do Cliente. Caso as Partes não consigam resolver a objeção do Cliente no prazo de trinta (30) dias, o Cliente poderá rescindir os Serviços SaaS afetados ou a parte do Contrato em questão, mediante notificação por escrito à BMG.
4.3 Obrigações do Subprocessador. A BMG assegurará que cada Subprocessador esteja sujeito a obrigações de proteção de dados no mínimo tão rigorosas quanto as estabelecidas neste DPA, inclusive no que diz respeito às medidas de segurança exigidas pela Seção 3.3. A BMG permanecerá integralmente responsável perante o Cliente pelo cumprimento das obrigações de cada Subprocessador.
5. NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1 Notificação. A BMG notificará o Cliente sem demora injustificada e, em qualquer caso, dentro de setenta e duas (72) horas após tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais processados em nome do Cliente. Tal notificação deverá incluir, na medida do possível: (a) uma descrição da natureza da Violação de Dados Pessoais, incluindo, quando possível, as categorias e o número aproximado de Titulares dos Dados afetados e as categorias e o número aproximado de registros de Dados Pessoais afetados; (b) o nome e os dados de contato do encarregado da proteção de dados da BMG ou de outro contato de quem se possa obter mais informações; (c) uma descrição das prováveis consequências da Violação de Dados Pessoais; e (d) uma descrição das medidas tomadas ou propostas para solucionar a Violação de Dados Pessoais, incluindo, quando apropriado, medidas para mitigar seus possíveis efeitos adversos.
5.2 Cooperação. A BMG cooperará com o Cliente e tomará as medidas razoáveis que o Cliente determinar para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
6. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS
6.1 Mecanismo de Transferência. Na medida em que o Processamento de Dados Pessoais envolva uma transferência de Dados Pessoais do Espaço Econômico Europeu, do Reino Unido ou da Suíça para um país que não ofereça um nível adequado de proteção de dados, conforme determinado pela Comissão Europeia, pelo Secretário de Estado do Reino Unido ou pelo Comissário Federal Suíço para a Proteção de Dados e Informação (conforme aplicável), a BMG deverá assegurar que as salvaguardas apropriadas estejam em vigor, inclusive por meio da celebração de Cláusulas Contratuais Padrão com o Cliente ou garantindo que a BMG ou seus Subprocessadores tenham implementado outros mecanismos de transferência válidos de acordo com as Leis de Proteção de Dados aplicáveis.
6.2 Cláusulas Contratuais Padrão. Quando as Cláusulas Contratuais Padrão se aplicarem à transferência de Dados Pessoais ao abrigo deste DPA, as Cláusulas Contratuais Padrão são aqui incorporadas por referência e farão parte integrante deste DPA. Para transferências sujeitas às Cláusulas Contratuais Padrão da UE: (a) o Módulo Dois (Controlador para Processador) será aplicável; (b) a cláusula de ancoragem opcional na Cláusula 7 será aplicável; (c) a Opção 2 da Cláusula 9 (Autorização geral por escrito) será aplicável e o prazo para notificação prévia será de trinta (30) dias; (d) a linguagem opcional na Cláusula 11 não será aplicável; (e) a Opção 1 da Cláusula 17 será aplicável, regida pela lei da Irlanda; e (f) as disputas serão resolvidas pelos tribunais da Irlanda, nos termos da Cláusula 18(b). Para transferências sujeitas ao Adendo de Transferência Internacional de Dados do Reino Unido, o Adendo é incorporado por referência.
7. LEI DE PRIVACIDADE DO CONSUMIDOR DA CALIFÓRNIA
7.1 Conformidade com a CCPA. Na medida em que a BMG processa Dados Pessoais sujeitos à CCPA, a BMG deverá: (a) processar tais Dados Pessoais somente em nome do Cliente e somente para os fins comerciais específicos estabelecidos no Contrato e neste DPA; (b) não “vender” ou “compartilhar” (conforme definidos na CCPA) tais Dados Pessoais; (c) não reter, usar ou divulgar tais Dados Pessoais para qualquer finalidade que não seja a finalidade específica de executar os serviços especificados no Contrato, ou conforme permitido pela CCPA; (d) não reter, usar ou divulgar tais Dados Pessoais fora da relação comercial direta entre a BMG e o Cliente; e (e) cumprir todas as obrigações aplicáveis nos termos da CCPA.
7.2 Certificação. A BMG certifica que compreende e cumprirá as restrições estabelecidas na Seção 7.1. A BMG notificará o Cliente caso determine que não poderá mais cumprir suas obrigações nos termos da CCPA.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Precedência. Em caso de conflito entre as disposições deste DPA e o Contrato, as disposições deste DPA prevalecerão no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais. Em caso de conflito entre as disposições deste DPA e quaisquer Cláusulas Contratuais Padrão aqui incorporadas, as Cláusulas Contratuais Padrão prevalecerão.
8.2 Responsabilidade. A responsabilidade total de cada Parte nos termos deste DPA estará sujeita às limitações de responsabilidade estabelecidas na Seção 11 do Contrato.
8.3 Vigência. Este DPA permanecerá em vigor até a rescisão ou expiração do Contrato e expirará automaticamente com essa data. As obrigações impostas à BMG nos termos deste DPA sobreviverão a qualquer rescisão ou expiração deste DPA, na medida em que a BMG continue a processar Dados Pessoais em nome do Cliente.
ANEXO 1 À DPA: DETALHES DO PROCESSAMENTO
Objeto do Processamento: O processamento de dados pessoais em conexão com a prestação dos serviços e software SaaS nos termos do Contrato.
Duração do Processamento: A duração do Processamento será pelo Prazo ou Prazo de Assinatura aplicável, mais qualquer período durante o qual a BMG retenha Dados Pessoais de acordo com a Seção 3.6 da DPA.
Natureza e Finalidade do Processamento: O Processamento é necessário para fornecer os Serviços e o Software SaaS ao Cliente, incluindo hospedagem, armazenamento, transmissão e processamento de Dados do Cliente; fornecimento de suporte técnico e resolução de problemas; geração de Dados de Uso; e execução de outras funções conforme descrito no Contrato e na Documentação.
Tipos de Dados Pessoais: Os tipos de Dados Pessoais processados podem incluir: nomes; endereços de e-mail; nomes de usuário e credenciais de conta; endereços IP; identificadores de dispositivo; dados de geolocalização (quando os recursos de rastreamento de localização estiverem habilitados pelo Cliente); dados de uso e atividade; e quaisquer outros Dados Pessoais que o Cliente ou seus Usuários Autorizados enviarem, publicarem ou transmitirem de outra forma por meio dos Serviços SaaS ou fornecerem como Dados de Suporte.
Categorias de Titulares dos Dados: As categorias de Titulares dos Dados podem incluir: funcionários do Cliente; contratados e consultores do Cliente; usuários finais do Cliente; e quaisquer outros indivíduos cujos Dados Pessoais sejam enviados, publicados ou transmitidos de qualquer outra forma por meio dos Serviços SaaS ou fornecidos como Dados de Suporte pelo Cliente ou seus Usuários Autorizados.


